Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001662-56.2015.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - M da Graça dos Reis Me - - Marli da Graça dos Reis -
Vistos. Fls. 827-828: Pesquisas como SIMBA, COAF, SIMBA, REDE-LAB, CCS-Bacen e Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB, devem ser indeferidas, tendo em vista que tais mecanismos de pesquisa são voltados à prevenção e repressão de crimes financeiros, sendo medidas excepcionais, não se mostrando meio adequado para a busca de bens no âmbito da execução civil, existindo, para tanto, outros mecanismos. Além do mais, o fato de não serem encontrados bens, por si só, não autoriza a pesquisa junto ao sistema indicado pela parte exequente, não existindo no caso qualquer indício de crime ou fraude financeira. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento Execução Decisão que indeferiu pedido de pesquisas extraordinárias e aleatória de bens Não localização de bens penhoráveis para garantia do débito - Pretensão de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA, REDE-LAB, CCS-Bacen Órgão e sistemas voltados à investigação de crimes financeiros - Medida que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Consulta que pode ser realizada pela própria parte Desnecessidade de intervenção judicial - Obtenção de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) Providência possível - Pesquisa que deve ser viabilizada através do sistema INFOJUD Desnecessidade de expedição de ofício para esse fim - Requisição de informações junto à SUSEP, CVM, CNSEG e B3 S.A. Possibilidade Providência que visa assegurar a efetividade do processo - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2234660-75.2018.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2019; Data de Registro: 25/02/2019). "VOTO Nº 28017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Expedição de ofício ao BACEN para pesquisa do nome dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Impossibilidade. Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros. Lei nº 9.613/1998. Decisão mantida. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2259810-58.2018.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2019; Data de Registro: 09/04/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM MÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Se não há qualquer indício de crime ou fraude financeira, era mesmo de rigor o indeferimento da pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS). Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2036236-53.2019.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 04/04/2019). "Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de pesquisa via CCS Bacen. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Desproporcionalidade da medida. Quebra de sigilo bancário injustificável. Medida inapta à localização de patrimônio dos devedores, mas que se destina à investigação de crimes. Precedentes TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2266531-26.2018.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2019; Data de Registro: 02/04/2019). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo até eventual provocação. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)