Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Sao Caetano do Sul
Partes do Processo
AGROPECUáRIA ARARA AZUL LTDA. – ME.
Autor
CARDEAL INDúSTRIA E COMéRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Reu
GERALDO DELEGREDO
CPF
Reu
MARCELO DI GENNARO COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO CHAMMA RIBEIRO
OAB/SP 204996·CPF·Representa: Autor
JESSICA BONOTTO SCALASSARA
OAB/SP 344773·CPF·Representa: Autor
CINTHIA RICCI
OAB/SP 317063·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI
OAB/PR 25473·CPF·Representa: Autor
ANDRE RICARDO FRANCO
OAB/SP 535969·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se o necessário para levantamento de eventuais penhoras e baixa de constrições efetivadas no curso da execução, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 535969/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
08/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 14:37
Publicação
25/05/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, ora exequente, sobre a petição de pág. 417, inclusive se considera o débito quitado, em 5 (cinco) dias. Eventual silêncio fará presumir a concordância, o que acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP)
25/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 14:13
Mero expediente
22/05/2026, 14:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 09:11
Publicação
01/05/2026, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
interessados: Ciência do desbloqueio de valores por meio do sistema SisbaJud, conforme determinado e extrato juntado aos autos. - ADV: ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa - Vistas dos autos aos
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, ora exequente, sobre a petição de pág. 417, inclusive se considera o débito quitado, em 5 (cinco) dias. Eventual silêncio fará presumir a concordância, o que acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP)
25/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 14:13
Mero expediente
22/05/2026, 14:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 09:11
Publicação
01/05/2026, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
interessados: Ciência do desbloqueio de valores por meio do sistema SisbaJud, conforme determinado e extrato juntado aos autos. - ADV: ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa - Vistas dos autos aos
30/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 11:33
Ato ordinatório
29/04/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 11:32
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 22:51
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 22:50
Publicação
23/04/2026, 12:33
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Diante da anuência do exequente (pág. 414), providencie a Serventia o desbloqueio do valor remanescente em favor dos executados. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção à pág. 393. Int. - ADV: JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
23/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/04/2026, 18:01
Mero expediente
22/04/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 10:27
Publicação
17/04/2026, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, diga o exequente acerca dos valores que remanescem bloqueados em conta da executada, consoante determinação de pág. 378. Int. - ADV: JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
17/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 13:47
Mero expediente
16/04/2026, 13:46
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 21:58
Publicação
15/04/2026, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR)
15/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 16:01
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 15:15
Desarquivamento
14/04/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2026, 08:25
Publicação
06/04/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa - Vista dos autos aos interessados para: Conforme Comunicado nº 41/2024 - DJE 21/02/2024 - pág. 93 e Comunicado Conjunto 995/2020, com as alterações dos itens 2 e 2.1, publicado no DJE de 19/11/2024, pág. 21, recolher: 1) taxa para desarquivamento de autos - FEDT - Código 206-2: R$ 46,57 (equivalente a 1,212 UFESP) - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado; 2) a taxa de digitalização de autos dearquivados - FEDT - Código 222-4: R$ 223,80 (equivalente a 5,825 UFESP) por volume a ser desarquivado ou R$ 1,11 (equivalente a 0,029 UFESP) por página do processo a ser digitalizado, desde que se saiba a quantidade de páginas do volume arquivado * O processo a ser desarquivado, conforme dados constantes no sistema informatizado é composto por * volumes e o último volume contém * páginas. OBSERVAÇÃO: "Nos termos do Art. 181 das NSCJ. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa. § 1º Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas ou retirar a petição (no caso de autos físicos), no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com a observação de se tratar de petição irregular, constará, quando possível, todos os dados necessários a sua identificação. § 3º Desatendida a intimação no prazo estabelecido, a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local." - ADV: ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), CINTHIA RICCI (OAB 317063/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 21:01
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 20:19
Ato ordinatório
01/04/2026, 20:19
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:00
Provisório
31/03/2026, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 11:41
Ato ordinatório
17/02/2026, 22:48
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:07
Publicação
20/01/2026, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa - Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. 332 e dados indicados no formulário juntado à pág. 330, nos termos que seguem: Mandado nº:20260115161840044406 Conta judicial nº:4700114336495 - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
20/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 14:09
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:07
Publicação
16/01/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
interessados: Ciência da transferência e do desbloqueio de valores por meio do sistema SisbaJud, conforme determinado e extrato juntado aos autos. Certifico que ainda há o valor de R$ 432,52 bloqueado em conta da executada Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Manifeste-se a parte exequente a respeito, requerendo o que de direito. - ADV: ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa - Vistas dos autos aos
16/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 11:57
Ato ordinatório
15/01/2026, 11:56
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:50
Publicação
12/01/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (págs. 252/263), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Nos termos do acordo firmado entre as partes, proceda-se à transferência para estes autos do valor de R$ 37.840,04 da conta do coexecutado Marcelo, desbloqueando-se o excedente e o valor de R$ 5.385,10 da conta do coexecutado Geraldo, desbloqueando-se o excedente, com urgência, independente do trânsito em julgado. Com os valores transferidos para os autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de pág. 330/331. Aguarde-se, em arquivo, notícia sobre o cumprimento da obrigação. Competirá à parte interessada informar o cumprimento para posterior extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. Int. - ADV: SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 15:17
Outras Decisões
09/01/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 05:45
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 23:43
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 23:43
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 14:58
Publicação
19/11/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Págs. 273/314: Ciência às partes sobre o bloqueio de valores realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos. Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá a parte executada impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta intimação. No prazo de 15 (quinze) dias, confirme a parte exequente se Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos não faz parte do acordo de págs. 252/263. Sem prejuízo, traga a parte exequente aos autos o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento do valor informado no item 2, A do acordo. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da homologação do acordo. Int. - ADV: ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 13:30
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 13:30
Mero expediente
18/11/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 20:09
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 18:03
Protocolo de Petição
17/11/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:02
Publicação
23/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desbloqueio, formulado às págs. 212/215. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 16:00
Mero expediente
22/10/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2025, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2025, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2025, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2025, 02:25
Publicação
02/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Para viabilizar a apreciação da impenhorabilidade alegada, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a parte executada a juntada de extrato contendo os lançamentos dos últimos 30 (trinta) dias relativos à conta em que houve o bloqueio de valores, bem como a juntada de documentos que comprovem que a quantia bloqueada destinam-se à sua subsistência e/ou de seus familiares. Após, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente a respeito da impenhorabilidade alegada e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR)
02/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 15:34
Mero expediente
01/10/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:21
Publicação
19/09/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa - Pág. 195: Providencie a parte exequente a juntada da guia referente ao comprovante de pagamento. - ADV: ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR)
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 16:02
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 14:19
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 23:31
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 23:31
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 21:46
Publicação
05/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em 5 (cinco) dias, a respeito dos embargos de declaração interpostos (artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, conclusos. Int. - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
05/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 20:18
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 16:55
Mero expediente
04/09/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 22:08
Publicação
02/09/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. 1) Págs. 167/168: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das taxas no Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado em 31/01/2023, de acordo com a pesquisa solicitada (3 executados - três pesquisas de bens na modalidade reiterada, no valor de R$ 111,06 cada, totalizando R$ 333,18; Pesquisa Renajud, no valor de R$ 37,02 cada, totalizando R$ 111,06; Pesquisa Infojud, no valor de R$ 37,02 se pessoa física e R$ 74,04, se pessoa jurídica, totalizando R$ 148,08. Total = R$ 592,32). 2) No caso de pesquisa de bens, providencie a parte interessada a planilha de débito atualizada. Int. - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 21:40
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 21:40
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 16:03
Mero expediente
01/09/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 19:45
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 19:51
Publicação
21/08/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. Pág. 158: Aguarde-se o decurso do prazo recursal da decisão de págs. 153/154. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de pág. 142. Int. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 16:27
Mero expediente
20/08/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:26
Publicação
15/08/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por Cardeal Indústria e Comercio de Alimentos Ltda., Marcelo Di Gennaro Costa e Geraldo Delegredo. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
15/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 17:04
Exceção de pré-executividade
14/08/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 21:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 21:13
Publicação
18/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - - Geraldo Delegredo - - Marcelo Di Gennaro Costa -
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente sobre as exceções de pré-executividade apresentadas às págs. 101/104 e 121/129. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o bem ofertado como garantia às págs.111/120. Intime-se. - ADV: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 14:09
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 11:20
Mero expediente
17/07/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 14:29
Publicação
17/06/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e outros -
Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, ante a ausência de assinatura na procuração (pág. 72), regularize a empresa executada a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). Int. - ADV: JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR)
17/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 16:04
Mero expediente
16/06/2025, 16:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:25
Publicação
13/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. - Cardeal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. e outros - Vista dos autos à parte autora para: ( x ) Págs. 67/71. Manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade. - ADV: JESSICA BONOTTO SCALASSARA (OAB 344773/SP), ANDRE RICARDO FRANCO (OAB 23146/PR), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), ALEXSANDRO REVERTE QUINTIERI (OAB 25473/PR)
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:30
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 10:23
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 08:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 08:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 07:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:41
Documento (Certidão)
31/05/2025, 07:50
Documento (Certidão)
31/05/2025, 07:50
Documento (Certidão)
31/05/2025, 07:50
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta)
30/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
26/05/2025, 06:05
Publicação
19/05/2025, 09:49
Publicação
19/05/2025, 09:01
Publicação
19/05/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Andre Ricardo Franco (OAB 23146/PR) Processo 1003501-25.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agropecuária Arara Azul Ltda. – Me. -
Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, recolha a exequente a despesa processual (taxa pela expedição da carta de citação/intimação para cada réu/endereço, no valor equivalente a R$32,75 - código 120-1 na guia FEDTJ). Após, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Ressalvado entendimento pessoal, tendo em vista a jurisprudência predominante, passo a admitir a citação do executado por carta. Havendo necessidade da expedição de mandado de citação, desde logo consigno que, nele deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que, desde já, fica deferido. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.