Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Partes do Processo
LEO MADEIRAS, MáQUINAS & FERRAGENS LTDA
Autor
DAVID DELFINO PORVEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ FERNANDO SAVERIO
OAB/SP 336763·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 196317·CPF·Representa: Autor
CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 13502·Representa: Autor
ROMANA DE SOUZA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES
OAB/SP 433520·CPF·Representa: Autor
KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON
OAB/SP 425982·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
26/05/2026, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro - ***Ao exequente para recolher as despesas necessárias para pesquisa solicitada, em guia FEDTJ, código 434-1.*** - ADV: JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
26/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/05/2026, 13:31
Ato ordinatório
25/05/2026, 13:13
Publicação
13/05/2026, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro - Expedi mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor da exequente, de acordo com formulário de fls. 1 (sigilosa) e conforme cópia abaixo, que será encaminhado ao Magistrado para conferência e assinatura. Nada Mais. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2026. Eu, ___, Adriana Guerra Ismael, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)
13/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 18:01
Ato ordinatório
12/05/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:07
Publicação
13/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro - Apresente a parte autora as despesas referentes ao(s) serviço(s) solicitado(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON (OAB 425982/SP), ROMANA DE SOUZA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES (OAB 433520/SP), CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro - Expedi mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor da exequente, de acordo com formulário de fls. 1 (sigilosa) e conforme cópia abaixo, que será encaminhado ao Magistrado para conferência e assinatura. Nada Mais. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2026. Eu, ___, Adriana Guerra Ismael, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP)
13/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 18:01
Ato ordinatório
12/05/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:07
Publicação
13/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro - Apresente a parte autora as despesas referentes ao(s) serviço(s) solicitado(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), KAIQUE BAPTISTA BARROS SIMON (OAB 425982/SP), ROMANA DE SOUZA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES (OAB 433520/SP), CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 00:01
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:59
Publicação
23/12/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro - ***Certidão supra: ciência às partes. Autos encaminhados para expedição do MLE.*** - ADV: ROMANA DE SOUZA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES (OAB 433520/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP)
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 13:01
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:08
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:00
Publicação
18/12/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro -
Vistos. Tratam-se deImpugnaçãoàPenhoraoposta porDAVID DELFINO PORVEIROnaAção de Execuçãoque lhe moveLEO S.A.,onde alega a impugnante executada, em síntese, a impenhorabilidade de valores, nos termos do art. 833, IV, do N.C.P.C.A parte exequente se manifestou a fls. 189/191 rechaçando o direito alegado.Esteéo relatório.Fundamento e decido.As questões suscitadas e controvertidas nos autos constituem matérias que prescindem da produção de outras provas, motivo pelo qual se conhece diretamente do pedido. No que tange aos valores bloqueados, a parte impugnante-executada não comprovou o essencial, a saber, que os valores bloqueados eram oriundos de seu salário. Isso, pois os extratos bancários de fls. 161/162 demonstra que, PARA ALÉM DO SALÁRIO, a autora RECEBIA PIX e TRANSFERÊNCIA de terceiras pessoas, valores estes que não são oriundos de seu salário. Não há, ademais, todo o histórico de extratos para se saber a origem dos valores, o que demandaria perícia, inclusive, dada à grande movimentação da conta bancária do executado. Por fim, certo é que não pode o executado imputar que justamente os valores bloqueados eram de seu salário, e não destes outros recebimentos costumeiros. Tratando-se de conta corrente, sendo os valores já utilizados ordinariamente para pagamentos de obrigações da parte, valores estes não reservados,a priori, para momentos de situação difícil, não há que se falar em impenhorabilidade, justamente pelo fato de que a execução dos autos compõe uma das obrigações ordinárias da parte executada.
Ante o exposto,INDEFIRO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO.Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o necessário para a parte exequente levantar os valores bloqueados nos autos de fls. 141/148. Não sendo a penhora suficiente à satisfação de todo o débito, requeira a parte exequente o que entender por direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias. Para a apreciação da benesse da gratuidade de justiça, traga o executado cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal. Intime-se. São José do Rio Preto, 17 de dezembro de 2025. - ADV: CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), ROMANA DE SOUZA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES (OAB 433520/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 10:31
Outras Decisões
17/12/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:06
Publicação
08/07/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro -
Vistos. Vista às partes do resultado positivo do bloqueio sisbajud. Ao exequente para manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio. A executada para apresentar o extrato integral do mês de bloqueio e do mês anterior, além de comprovante de vínculo empregatício e comprovante de remuneração. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP)
08/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 10:01
Outras Decisões
07/07/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 18:15
Publicação
23/06/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - David Delfino Porveiro e outro - Ciência à parte exequente da juntada da pesquisa Renajud (pp. 163/182), realizada conforme r. Decisão de p. 136. Manifeste-se, sobre a pesquisa realizada, bem como sobre as petições e seus documentos às pp. (154/162), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ FERNANDO SAVERIO (OAB 336763/SP), CUSTÓDIO & SAVERIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13502/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 16:02
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:46
Publicação
19/05/2025, 09:21
Publicação
19/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos (OAB 196317/SP) Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (bloqueio positivo), ficam o(s) executado(s) devidamente INTIMADO(S), na forma do art. 346 do CPC, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015); 2) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução;
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos (OAB 196317/SP) Processo 1032718-85.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda -
Vistos. Intime-se a parte exequente para recolher as custas necessárias para realizar as diligências abaixo deferidas. Defiro a pesquisa de veículos dos executados pelo sistema RENAJUD, bem como a penhora on-line através do Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias, de valores existentes emcontasda parte executada,até olimite do débito em questão, desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 30,00. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: David Delfino Porveiro e Dadelpo Industria Moveis e Instalações Comerciais Ltda Valor atualizado: R$ 71.668,70 Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se.