Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0017374-71.2009.8.26.0565 (565.01.2009.017374) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Maria Julia Guillen Gonçalves Me e outros -
Vistos. Ante a ausência de localização de bens à penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendendo-se, por igual período, a prescrição (art. 921, § 1º do CPC). Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual manifestação pelo prazo de 1 (um) ano em arquivo, lançando-se a certidão de arquivamento - custas - movimentação 61.613 - execução frustrada. Findo tal prazo, em caso de inércia da parte exequente, aguarde-se o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 254487/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 254487/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 254487/SP)