Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005665-05.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda - Danieli Cristina Troizi Manccini - - Aldivina Maria de Souza Manccini -
Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Nos termos do acordo, intime-se o devedor, por carta ou mandado, para que providencie o recolhimento da segunda (2ª) parcela da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/SP), observando-se que os valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão corresponder a cinco (05) ou a três mil (3.000) ufesp's, respectivamente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03), no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição da dívida (item 13 e seguintes, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo). Devolvido o AR da carta de intimação recebido por pessoa diversa ou com a informação "desconhecido/mudou-se", reputa-se desde já intimado(a) o(a) devedor(a) nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não recolhidas as custas, inscreva-se. Transitada esta em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), CLEVERSON LUZZI (OAB 250734/SP)