Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1175286-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Banco Volkswagen S/A -
Vistos. Página 628: Defiro o pedido de penhora dos veículos descritos nas páginas 417/418. Por hora, o atual possuidor deverá ser o depositário. Intime-se o executado por carta, visto que não possui advogado constituído nos autos. A restrição de transferência já foi anotada, via Renajud, conforme comprovante de páginas 417/418, suficiente para a efetividade da constrição. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, verificar perante os órgãos de trânsito competentes se existem débitos veiculares. Esta decisão não substitui a necessidade de se apontar onde estão os veículos, para posterior retirada, visto que se tratam de bens móveis. Intime-se. - ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP)