TRANSRIO CAMINHõES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA
CNPJ
Autor
LEANDRO BUENO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ENIO ZAHA
OAB/SP 123946·CPF·Representa: Autor
DÉBORA MAD SANTOS PEREIRA ESAÚ
OAB/SP 360171·CPF·Representa: Autor
CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR
OAB/SP 243174·CPF·Representa: Autor
JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO
OAB/SP 260010·CPF·Representa: Autor
ANDREA DITOLVO VELA
OAB/SP 194721·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda -
Apelante: Cummins Brasil Ltda -
Apelante: Robert Bosch Ltda -
Apelado: Leandro Bueno Silva - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1003143-02.2022.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava -
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: Cummins Brasil Ltda - Embargdo: Leandro Bueno Silva - Embargdo: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - Embargdo: Robert Bosch Ltda - Magistrado(a) Lidia Conceição - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEQUÍVOCO CARÁTER INFRINGENTE. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - 5º andar
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 21:09
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 20:08
Julgamento
08/05/2026, 17:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
05/05/2026, 02:56
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Robert Bosch Ltda
Embargado: Leandro Bueno Silva
Nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: Robert Bosch Ltda - Embargdo: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - Embargdo: Cummins Brasil Ltda - Embargdo: Leandro Bueno Silva - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50001 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50001
Vistos. A matéria aqui discutida será apreciada em conjunto com os embargos de declaração opostos pela parte corré contra o mesmo Acórdão (nº 50000). Transitado em julgado o Acórdão lá proferido, arquivem-se, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias. Int. São Paulo, 14 de abril de 2026. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda.
Embargado: Leandro Bueno Silva
Nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - Embargte: Cummins Brasil Ltda - Embargte: Robert Bosch Ltda - Embargdo: Leandro Bueno Silva - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50002 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50002
Vistos. A matéria aqui discutida será apreciada em conjunto com os embargos de declaração opostos pela parte corré contra o mesmo Acórdão (nº 50000). Transitado em julgado o Acórdão lá proferido, arquivem-se, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias. Int. São Paulo, 14 de abril de 2026. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargdo: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - Embargte: Cummins Brasil Ltda - Embargdo: Robert Bosch Ltda - Embargdo: Leandro Bueno Silva - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 05/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 11 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 16 de abril de 2026. Eduardo Alves dos Santos M369270A Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: Cummins Brasil Ltda - Embargdo: Leandro Bueno Silva - Embargdo: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - Embargdo: Robert Bosch Ltda - Magistrado(a) Lidia Conceição - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEQUÍVOCO CARÁTER INFRINGENTE. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - 5º andar
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 21:09
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 20:08
Julgamento
08/05/2026, 17:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
05/05/2026, 02:56
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Robert Bosch Ltda
Embargado: Leandro Bueno Silva
Nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: Robert Bosch Ltda - Embargdo: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - Embargdo: Cummins Brasil Ltda - Embargdo: Leandro Bueno Silva - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50001 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50001
Vistos. A matéria aqui discutida será apreciada em conjunto com os embargos de declaração opostos pela parte corré contra o mesmo Acórdão (nº 50000). Transitado em julgado o Acórdão lá proferido, arquivem-se, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias. Int. São Paulo, 14 de abril de 2026. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda.
Embargado: Leandro Bueno Silva
Nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - Embargte: Cummins Brasil Ltda - Embargte: Robert Bosch Ltda - Embargdo: Leandro Bueno Silva - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50002 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50002
Vistos. A matéria aqui discutida será apreciada em conjunto com os embargos de declaração opostos pela parte corré contra o mesmo Acórdão (nº 50000). Transitado em julgado o Acórdão lá proferido, arquivem-se, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias. Int. São Paulo, 14 de abril de 2026. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargdo: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - Embargte: Cummins Brasil Ltda - Embargdo: Robert Bosch Ltda - Embargdo: Leandro Bueno Silva - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1003143-02.2022.8.26.0101/50000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 05/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 11 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 16 de abril de 2026. Eduardo Alves dos Santos M369270A Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 19:08
Inclusão em pauta
16/04/2026, 16:12
Pedido de inclusão
14/04/2026, 19:30
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda -
Apelante: Cummins Brasil Ltda -
Apelante: Robert Bosch Ltda -
Apelado: Leandro Bueno Silva - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÕES. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA DE BICOS INJETORES REMANUFATURADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. FALHA NO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS RÉS NÃO ELIDIDA. ARTIGOS 12 A 14 E 20 DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS NOS PRODUTOS. CONTAMINAÇÃO POR AGENTE EXTERNO NÃO ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÕES REGULARES COMPROVADAS. NOTA FISCAL SEM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA NUMERAÇÃO DAS PEÇAS REMANUFATURADAS. FALHAS NA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO EXCLUÍDAS. RECUSA INDEVIDA DE GARANTIA. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. MÉDIA DIÁRIA DE GANHOS COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003143-02.2022.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava -
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda -
Apelante: Cummins Brasil Ltda -
Apelante: Robert Bosch Ltda -
Apelado: Leandro Bueno Silva - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÕES. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA DE BICOS INJETORES REMANUFATURADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. FALHA NO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS RÉS NÃO ELIDIDA. ARTIGOS 12 A 14 E 20 DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS NOS PRODUTOS. CONTAMINAÇÃO POR AGENTE EXTERNO NÃO ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR. MANUTENÇÕES REGULARES COMPROVADAS. NOTA FISCAL SEM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA NUMERAÇÃO DAS PEÇAS REMANUFATURADAS. FALHAS NA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO EXCLUÍDAS. RECUSA INDEVIDA DE GARANTIA. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. MÉDIA DIÁRIA DE GANHOS COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003143-02.2022.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava -
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda -
Apelante: Cummins Brasil Ltda -
Apelante: Robert Bosch Ltda -
Apelado: Leandro Bueno Silva - Apelação Cível Processo nº 1003143-02.2022.8.26.0101 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 18/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 42 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 4 de dezembro de 2025. Eduardo Alves dos Santos M369270A Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) - Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP) - Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP) - 5º andar
Nº 1003143-02.2022.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava -
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda; Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP); Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP);
Apelante: Cummins Brasil Ltda; Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP); Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP);
Apelante: Robert Bosch Ltda; Advogada: Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP); Advogada: Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP);
Apelado: Leandro Bueno Silva; Advogada: Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1003143-02.2022.8.26.0101; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; LIDIA CONCEIÇÃO; Foro de Caçapava; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003143-02.2022.8.26.0101; Evicção ou Vicio Redibitório;
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda; Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP); Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP);
Apelante: Cummins Brasil Ltda; Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP); Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP);
Apelante: Robert Bosch Ltda; Advogada: Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP); Advogada: Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP);
Apelado: Leandro Bueno Silva; Advogada: Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1003143-02.2022.8.26.0101; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caçapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003143-02.2022.8.26.0101; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório;
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda; Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP); Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP);
Apelante: Cummins Brasil Ltda; Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP); Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP);
Apelante: Robert Bosch Ltda; Advogada: Andrea Ditolvo Vela (OAB: 194721/SP); Advogada: Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP);
Apelado: Leandro Bueno Silva; Advogada: Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB: 360171/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1003143-02.2022.8.26.0101; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caçapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003143-02.2022.8.26.0101; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório;
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003143-02.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Bueno Silva - Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - - Cummins Brasil Ltda - - Robert Bosch Ltda - Nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. - ADV: STEPHANIE FEITOSA SILVA (OAB 468670/SP), DÉBORA MAD SANTOS PEREIRA ESAÚ (OAB 360171/SP), ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/SP), JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)
07/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003143-02.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Bueno Silva - Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda - - Cummins Brasil Ltda - - Robert Bosch Ltda -
Vistos. Os requeridos ofereceram, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 561/567, alegando omissão e contradição. Os embargos foram interpostos no prazo legal de 05 (cinco) dias (artigo 1.023 do CPC) Decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Segundo Antonio Carlos Silva, "os embargos de declaração são o recurso destinado a pedir ao juiz ou juízes prolatores da sentença, da decisão interlocutória ou do acórdão que esclareçam obscuridade, eliminem contradição ou supram omissão existente no ato judicial." (SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg.121.). No caso em apreço, não acolho os embargos, visto que inexiste a contradição e omissão apontada. Em que pese a combatividade despendida, razão não assiste a defesa. Isso porque, a matéria deduzida nos embargos de declaração não merece guarida, vez que prevalece amplo entendimento de que os embargos de declaração não têm função modificativa. Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão. Podem, se acolhidos, implicar na alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não de mudança de convicção. Tal efeito modificativo, excepcionalmente, pode ser admitido, exclusivamente quando a decisão contiver erro material ou erro de fato, verificável de plano. Servirão, assim, para corrigi-lo. O que não é o caso. Diga-se de passagem, não podem ser os embargos de declaração com efeito modificativo utilizados para que o juiz modifique a sua convicção ou reexamine a prova. Neste sentido tem-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP, E.D em AP n. 0028372-65.2005.8.26.0007/50000, 13ª Câmara de Direito Público, Relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, data do julgamento 14/03/2018, data da publicação 19/03/2018). Assim, não havendo omissão, dúvida ou contradição a ser declarada persiste a sentença de fls. 561/567 tal como lançada. Int. - ADV: CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), STEPHANIE FEITOSA SILVA (OAB 468670/SP), ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP), DÉBORA MAD SANTOS PEREIRA ESAÚ (OAB 360171/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Enio Zaha (OAB 123946/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB 360171/SP), Stephanie Feitosa Silva (OAB 468670/SP) Processo 1003143-02.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Bueno Silva - Reqdo: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda, Cummins Brasil Ltda, Robert Bosch Ltda - Vista à parte contrária para manifestação acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC). Nada Mais
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Enio Zaha (OAB 123946/SP), Andrea Ditolvo Vela (OAB 194721/SP), Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB 210065/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB 243174/SP), Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB 260010/SP), Débora Mad Santos Pereira Esaú (OAB 360171/SP), Stephanie Feitosa Silva (OAB 468670/SP) Processo 1003143-02.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Bueno Silva - Reqdo: Transrio Caminhões, Onibus, Maquinas e Motores Ltda, Cummins Brasil Ltda, Robert Bosch Ltda - Vista à parte contrária para manifestação acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC). Nada Mais