Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Domingues (OAB 126382/SP) Processo 0001191-23.2011.8.26.0252 - Execução Fiscal - Exectdo: Gilberto Borda -
Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito fiscal noticiado pela Fazenda exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, notadamente pelo fato de ter havido atos efetivamente executórios nos autos. Após apuradas pela serventia, intime-o para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Eventual(is) custa(s) postal(is) de citação em aberto fica(m) a cargo da parte executada, considerando a determinação da comunicação do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos Recursos Especiais n. 1.865.336/SP, n. 1.864.751/SP e n. 1.858.965/SP, processos-paradigma do Tema n. 1054 - Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação, que transitaram em julgado em 26/10/2021 e 1/12/2021, respectivamente, com a seguinte tese:A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Se decorrido o prazo em branco, determino, desde logo, a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em aberto na dívida ativa estadual (Cadin estadual). Não sendo efetuado, expeça-se certidão e encaminhe-se à Fazenda Pública Estadual para inscrição do débito na Dívida Ativa. Dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, ante o desinteresse recursal, lance-se a baixa (extinção - arquivamento definitivo). Não há bloqueios pendentes de levantamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.