Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001016-36.2021.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Petição retro: indefiro, por ora. Isso porque a questão em tela (possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de bens como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial) está afeta ao Tema 44 IRDR do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, verifico que a presente execução data de 2021 e, até a presente data, o credor não obteve o pagamento da dívida. Isso porque, apesar das diversas diligências realizadas, não se localizaram bens passíveis de penhora do devedor, o que inviabiliza a continuidade dos atos de execução. Assim, determino a suspensão da marcha processual pelo prazo de 1 ano, o que faço com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Os autos aguardarão em arquivo provisório, sem prejuízo do oportuna manifestação do interessado em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO)