Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Cesar Sanches (OAB 372337/SP) Processo 1502223-13.2021.8.26.0648 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Cesar Sanches, Paulo Cesar Sanches -
Vistos. A Municipalidade exequente foi intimada em 3 (três) oportunidades para dizer sobre o pagamento de fls. 07/10, contudo, quedou-se inerte. Nessa esteira, interpreta-se pela aquiescência. Portanto, ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 08 em favor da exequente, após a apresentação do formulário MLE. Na inércia da municipalidade, que não apresenta manifestação nos autos desde o ano de 2022, o feito deverá ser encaminhado ao arquivo definitivo, após a serventia lançar as competentes movimentações de extinção junto ao sistema. Sem prejuízo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se a regra do art. 1.098, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Registro que o referido pagamento da taxa judiciária deverá ser feito mediante a expedição de guia DARE, devendo a parte interessada acessar o sistema "Portal de Custas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, selecionar a aba "custas" e, em seguida, proceder ao preenchimento dos campos obrigatórios, avançando até a emissão da guia. No campo de "tipo de serviço", atentar-se para o assunto "satisfação da execução - 230-6". Caso haja o recolhimento, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE recolhida(s), nos termos Comunicado CG Nº 2199/2021, por meio da aba "Despesas Processuais" do sistema SAJ PG5, se o caso. Se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário. Contudo, em relação ao protesto de fls. 21, foi feito de forma extrajudicial pela Prefeitura, portanto, o executado deverá diligenciar por seus próprios meios a referida baixa junto ao cartório de protesto competente ou por meio de contato com a Municipalidade exequente. Decorrido referido prazo, não havendo prova do pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se definitivamente (cód. 61.615). P.I.C