Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033860-95.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daniel da Silva Alcântara - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A -
Vistos. Considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação colacionada aos autos que comprova a renda da parte em patamar inferior ou limítrofe a três salários-mínimos, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotei. Afasto a nomeação de fls. 455-456. Comunique-se a sra. Perita. Oficie-se ao Setor de Perícias Descentralização Medicina Legal de São José do Rio Preto 8ª RAJ, solicitando a designação de dia e horário para realização de perícia médica, encaminhando cópia dos quesitos oferecidos pelas partes (fls. 217-219 e 450-452). O laudo pericial deverá ser enviado ao cartório via e-mail no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Justifica-se tal prazo em razão da expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Caberá ao IMESC informar nos autos dia, local e horário de realização da perícia, quando, então, as partes serão intimadas a respeito, sendo a parte autora também pessoalmente, inclusive para comparecer munida de receitas, exames e laudos médicos correlatos ao objeto da causa. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A intimação do autor deve se dar no endereço informado a fl. 450 e através de seu advogado. Acaso não compareça, haverá a preclusão da prova, pois cumpre à parte declinar a mudança de endereço e telefone de contato, já que o processo corre no seu interesse. Intimem-se. - ADV: GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)