Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1001053-58.2024.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Agostinho Couto - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 256 e 272 em favor da parte Exequente, após a apresentação do formulário MLE, caso já não conste dos autos. Se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário. Outrossim, expeça-se certidão de honorários. No mais, ante a intimação de fls. 259, certifique a serventia o transcurso do prazo para pagamento de metade do valor da taxa judiciária e demais despesas processuais. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa (tão somente no que se refere à taxa judiciária), conforme despacho de fl. 237. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)