Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0053071-05.2023.8.26.0100 (processo principal 1094026-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jose Gomes Cares - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no importe de R$ 185,10 e PREPARO no importe de R$ 185,10 (ambas referentes aos autos principais), no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)