Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Gabriel Vitor Domingues (OAB 440372/SP) Processo 1000259-97.2023.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luis Antonio de Mattos Acosta - Exectdo: Rosangela Perpetua Santiago Martins -
VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência (fls. 156/157), e, em consequência, EXTINGO o presente feito com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Fls. 159- Defiro a liberação do bloqueio realizado no sistema RENAJUD fls. 93/94. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se, observando-se que a satisfação da obrigação inadimplida deverá observar o procedimento próprio, na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença. P.IC.