Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019302-47.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda -
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)