Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003034-06.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - THIAGO LEANDRO DA SILVA MACHADO -
Vistos. Cota de fls. 301-302 e 311:
Trata-se de incidente instaurado para análise de eventual concessão de indulto, referente à pena privativa de liberdade, imposta ao(à) executado(a) THIAGO LEANDRO DA SILVA MACHADO, diante da promulgação do Decreto Presidencial n. 12.790/2025, de 22/12/2025. Houve abertura de vista ao Ministério Público. DECIDO. O artigo 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial n. 12.790/2025, dispôs expressamente que: "Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: VII - a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista noart. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes". Trata-se aqui da hipótese ora versada no caso concreto, preenchendo-se então todos os requisitos exigidos ao referido indulto da pena privativa de liberdade imposta ao(à) executado(a), pois o crime pelo qual ele(a) foi condenado(a) não encontra vedação para concessão do aludido indulto (conforme os casos elencados no artigo 1º do mencionado Decreto), observando-se, ainda, que já foi cumprida a respectiva fração necessária ora prevista no aludido Decreto de indulto, no caso concreto. Diante disso, nos termos do artigo 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, e com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao(à) executado(a) THIAGO LEANDRO DA SILVA MACHADO, pela concessão do indulto. Comunique-se e anote-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Cópia desta sentença servirá como OFÍCIO ao IIRGD, ao MM. Juízo Eleitoral local e ao MM. Juízo de Origem. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARILCE AMARAL CAMARGO (OAB 427292/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)