Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP), Bruna Letícia Cussioli Fernandes (OAB 395351/SP), Bianca Maria Mázaro (OAB 460271/SP) Processo 1001500-51.2021.8.26.0648 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Abramo Buratto Junior - Reqdo: Vanderlei da Silva -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de reintegração de posse, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DETERMINAR a reintegração do autor ABRAMO BURATTO JUNIOR na posse da área de aproximadamente 1.400 m² de sua propriedade (Matrícula 16.757), indevidamente ocupada pelos requeridos, conforme delimitação constante do Laudo Pericial; B) DETERMINAR que os requeridos, no prazo de 30 (trinta) dias, desocupem voluntariamente o imóvel, sob pena de desocupação forçada, bem como procedam à demarcação da divisa correta entre as propriedades, respeitando os rumos, graus e distâncias constantes nas descrições dos imóveis, com a retirada da cerca indevidamente instalada. Em razão da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo, na forma do artigo 85, §2º,do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância para apreciação do recurso. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor do autor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.