Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 3002087-06.2013.8.26.0394 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - NAG ABRASIVOS INDUSTRIA LTDA -
Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora às folhas 246, levando em conta que a parte contrária ainda não contestou, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a extinção pela homologação de desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado. Custas pela parte autora, as quais já foram recolhidas no curso do processo. A seguir, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (código 61615). P. R. I. C. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)