Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1104712-81.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Soul Brooklin -
Vistos. Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Desbloqueie-se eventuais valores bloqueados nestes autos, através dos sistema Bacenjud. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Caso se trate de cumprimento de sentença e tenha sido expedida a certidão para protesto da sentença, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento do ofício para cumprimento. Após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)