Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001131-84.2022.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Renata Bonemer Cervi -
Vistos. Face o pagamento do débito (fl. 270), JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a Execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Calcule a serventia as custas remanescentes e intime-se o(a) executado(a) a recolhe-las em 30 dias. No silêncio, expeça-se a certidão para inscrição da dívida e encaminhe-se ao órgão competente. Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. PCI. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)