Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005183-43.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bragil & Carmo Clinica Odontológica Integrada Ltda -
Vistos.
Trata-se de Ação de Duplicata, proposta por Bragil Carmo Clinica Odontológica Integrada Ltda em face de Daiane Alves de Araújo Rocha. Do que consta dos autos, a parte executada foi intimada para pagamento da dívida, entretanto não foram encontrados bens passíveis de penhora para o pagamento da execução. Nesse sentido, considerando que todas as diligências foram encetadas para a localização de bens da parte executada, e considerando que, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (g.n.), JULGO EXTINTA a presente execução judicial, com fundamento no artigo supracitado. Fica consignado que a renovação do pedido deverá ser interposta em autos apartados, e somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado, ou mediante comprovação de que as partes se compuseram. Providencie-se, havendo pedido da parte exequente, a expedição das certidões para os fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, consignando-se que, para tal, deverá trazer o cálculo atualizado do débito. Anote-se o trânsito em julgado, e arquivem-se definitivamente os presentes autos. P.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)