Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028088-12.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Esquema Único Integrado Eireli -
Vistos. Defiro a penhora a incidir sobre os direitos que a executada possui sobre os seguintes bens: DID7C39, REB/AT BOTUCATU DANUSA 2020 (CPC/2015, art. 838), constituindo depositário a exequente (artigo 840, § 1º do NCPC) e intimando-se a executada e o credor fiduciário (CPC/2015, art. 841, § 1º e 845, § 1º). Servirá o presente, digitalmente assinado, como termo ou auto. Fica deferida a remoção dos bens para a exequente, devendo a referida exequente indicar o endereço para a diligência. Para obter informações sobre qual o credor fiduciário e/ou sobre a restrição incidente sobre os veículos, deve a exequente diligenciar junto ao DETRAN para obter as referidas informações, pagando os emolumentos necessários, se houver. Aguarde-se a informação do endereço a ser diligenciado. Após, expeça-se mandado de intimação da executada da penhora incidente sobre os direitos dos automóveis, bem como remoção dos bens para as mãos da exequente. Servirá o presente, digitalmente assinado, como mandado. Intime-se. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)