Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000728-05.2024.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Rogerio dos Santos Cosso - Diante da não localização do(a) executado(a), embora diversas diligência tenha sido realizadas nesse sentido, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, determinando, em face da redação do Enunciado 75, do XI Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil (05 a 08 de março de 2002), a manutenção do nome do(a) executado(a) no Cartório do Distribuidor, sendo que, em havendo a quitação do débito, tal fato deverá ser comunicado na serventia pelo(a) exequente, ou, comprovado documentalmente pelo(a) executado(a), para as devidas anotações e comunicações. Fica desde já o(a) exequente cientificado(a) de que obtendo-se o endereço atual do(a) requerido(a), poderá propor nova ação. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV: VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP)