Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eduardo Custodio (OAB 472284/SP) Processo 1002269-27.2022.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amélia Terezinha Ruzza de Oliveira -
Vistos. Homologo a transação celebrada entre as partes a fls. 194/197, com fundamento nos arts. 487, III, b, e 515, III, do Código de Processo Civil e ante a satisfação integral da obrigação, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 143/144. Defiro o cancelamento da averbação premonitória na matrícula de n° 64.406, do 2º CRI de Santos-SP. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá a serventia apurar o valor das custas processuais finais. Em seguida, intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da parte devedora na dívida ativa do Estado, que deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis, cientificando o executado de que uma vez incluído o débito não mais poderá ser saldado nos autos de origem, mas apenas através de procedimento próprio junto à Procuradoria Regional. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, inclusive quanto ao Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.