Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000952-92.2025.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcela da Silva, registrado civilmente como Marcela da Silva - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Ante a documentação apresentada às fls. 108/161, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Entretanto, ressalto que referido benefício não atinge a sucumbência pretérita, eis que sua concessão não opera efeito ex tunc. Nesse sentido: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de improcedência. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação de propriedade rural, para instalação de sistema fotovoltaico. Cláusula resolutiva do contrato em caso de pedido de recuperação judicial. Incidência de multa compensatória. Justiça gratuita deferida ao apelante. Deferimento que opera efeitos "ex nunc", ou seja, não alcança encargos pretéritos ao requerimento do benefício. Crédito principal executado que é extraconcursal. Fato gerador deste débito executado que é consequência do próprio pedido de recuperação judicial. Artigo 49 da Lei nº11.101/05. Aplicação do Tema n° 1051 do C. STJ. Contrato celebrado. Prevalência da presunção da boa-fé do contratante que tomou conhecimento dos valores e encargos financeiros no momento da contratação. Operação que se realiza à luz do princípio da autonomia privada e da liberdade contratual. SUPERVENIÊNCIA DE EVENTO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL PARA JUSTIFICAR A RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. Inocorrência. Hipótese que não se amolda àquelas previstas pelos artigos 317 e 478, ambos do CCB. Crise financeira advinda com a pandemia do covid-19. Efeitos deletérios que atingiram e afetaram a todos, indistintamente, e não apenas a situação socioeconômica do apelante, de modo que é inoponível às locadoras. Não configurada a onerosidade excessiva, com extrema vantagem das exequentes. Isenção ao pagamento da multa contratual que não se justifica. Precedentes deste E. Tribunal. Correção monetária que é mera recomposição do valor monetário e, não, acréscimo à obrigação principal. Acréscimo de juros de mora a partir da notificação extrajudicial (art. 397, CC). Responsabilidade contratual. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1079472-24.2023.8.26.0100; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025) Agravo de instrumento Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança Contrato de locação - Cumprimento de sentença - Justiça gratuita. Para a concessão da justiça gratuita basta a afirmação da parte de seu estado de insuficiência de recursos, sem que o juiz possa negar o benefício se não estiver respaldado em fundadas razões No caso ora sob exame, diante da situação econômico-financeira arguida pela parte agravante, de conceder-se-lhes os benefícios da justiça gratuita, com a observação que a concessão da assistência judiciária no curso do processo não retroage ao seu início. Lê-se em Theotonio Negrão e outros: A concessão da assistência judiciária no curso do processo não retroage ao seu início. A gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido (STJ-4ª T., REsp 556.081, Min, Aldir Passarinho Jr., j. 14.12.04, DJU 28.3.05). No mesmo sentido STJ-3ª T., AI 475.330 AgRg, Min. Gomes de Barros, j. 26.10. 06, DJU 4.12.06; JTJ 295/396 (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 46ª edição. São Paulo: Saraiva, 2014. Nota n.º 4 ao art. 4º da Lei 1.060/50, página 1.278). Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112286-52.2021.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2021; Data de Registro: 18/06/2021). Embargos de Terceiro Insuficiência de preparo Apelante intimado para complementar o preparo apresentou pedido de gratuidade Pedido de gratuidade que não opera efeitos retroativos (ex tunc) Precedente do E. STJ Insuficiência de preparo não suprida Inteligência do art. 511, § 2º, do CPC Recurso deserto. (Relator(a): Luiz Antonio Costa;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 14/07/2015;Data de registro: 14/07/2015). Intime-se. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)