Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1033395-83.2024.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Vivencia Em Conteineres Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Gustavo Visconti 1) Citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos monitórios, razão pela qual a conversão em execução opera-se de pleno direito (CPC, art. 701, § 2º). Por isto, forneça a parte-credora, no prazo de 15 dias, cálculo do montante da condenação, devidamente atualizado (CPC, art. 513), com a ressalva de que deverá cadastrar sua petição como cumprimento de sentença, sendo que as demais deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento. Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença. Tratando-se de parte ré revel ou que foi citada por hora certa, deixando transcorrer o prazo para defesa, independente de haver curador especial nomeado nos autos, visto que este não se presta para tal fim, deverá a parte credora também recolher as custas, no mesmo prazo, para expedição de carta, mandado (se o caso) para que aquela seja intimada, indicando inclusive endereço com CEP que deva ser diligenciado para tanto. 2) Decorrido o prazo para o requerimento do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se. 3) Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. 4) Int. São Bernardo do Campo, 30 de abril de 2026. - ADV: GERSON AMAURI BASSOLI (OAB 94151/SP), EDERSON OLIVEIRA COSTA (OAB 413823/SP)