Juízo Titular II - 3ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Partes do Processo
ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS
CPF
T
CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM REAL
CNPJ
Autor
RAUL PINHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS
OAB/SP 255476·Representa: Autor
CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA
OAB/SP 86890·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO DO AMARAL
OAB/SP 24052·CPF·Representa: Autor
ADRIANE MALUF SOUZA
OAB/SP 199536·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
OAB/SP 268408·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
09/06/2026, 10:44
Decurso de Prazo
02/06/2026, 02:18
Confirmada
01/06/2026, 00:02
Confirmada
29/05/2026, 23:57
Petição
29/05/2026, 14:06
Documento (Ofício)
27/05/2026, 10:08
Petição
26/05/2026, 17:18
Publicação
26/05/2026, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0017311-52.2010.8.26.0002/SP RELATOR: FABRICIO STENDARD
INTERESSADO: ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS
ADVOGADO(A): ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 620 - 21/05/2026 - Expedição de Alvará
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0017311-52.2010.8.26.0002/SP RELATOR: FABRICIO STENDARD
INTERESSADO: ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS
ADVOGADO(A): ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 620 - 21/05/2026 - Expedição de Alvará
25/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/05/2026, 02:47
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 09:46
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 09:44
Ato ordinatório
22/05/2026, 02:33
Expedida/certificada
21/05/2026, 21:20
Publicação
21/05/2026, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0017311-52.2010.8.26.0002/SP
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM REAL
ADVOGADO(A): ADRIANE MALUF SOUZA (OAB SP199536)
ADVOGADO(A): ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB SP099872)
RÉU: RAUL PINHO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB SP024052)
INTERESSADO: MARLI AIDAR CARNEIRO
ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA
INTERESSADO: ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS
ADVOGADO(A): ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS
INTERESSADO: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que os embargos de declaração informados pela petição de evento 599 foram rejeitados (eventos 607/609).
Diante disso, cumpra a serventia o que determinado na decisão a que se refere o evento 595.
Int.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 10:22
Outras Decisões
19/05/2026, 10:21
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 16:43
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:42
Remessa
18/05/2026, 16:41
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:48
Expedida/Certificada
13/04/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00173115220108260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP), ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa
10/04/2026, 15:24
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro -
Vistos. Por cautela, suspendo a determinação dada pela decisão de fl. 1431 até o julgamento dos embargos de declaração informados pela petição de fls. 1435/1437. Se nada for requerido antes, os autos deverão ser feitos conclusos após a notícia do resultado dos embargos. Int. - ADV: ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/03/2026, 19:00
Outras Decisões
21/03/2026, 18:24
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 19:31
Petição
16/03/2026, 10:47
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro -
Vistos. Foi negado provimento aos agravos tirados da decisão de fls. 1345/1346 (fls. 1404/1416 e 1418/1430). Reportando-me àquela decisão, determino que se expeça em favor do Município mandado de levantamento da parcela de R$ 296.958,24 do depósito referente ao produto da arrematação, com acréscimos proporcionais a partir de agosto de 2025 (fls. 1283/1301), observando que já apresentado formulário para tanto (fl. 1284). No prazo de cinco dias contado do levantamento, o Município deverá dizer se satisfeito o crédito tributário, ficando advertido de que, se não houver manifestação, entenderei que sim. Os autos deverão ser feitos conclusos após essa manifestação do Município ou o decurso do prazo para tanto, quando determinarei o levantamento do saldo do referido depósito pelo exequente. Int. - ADV: ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 17:01
Outras Decisões
13/03/2026, 16:35
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 10:23
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:20
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:20
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:20
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 10:20
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro -
Vistos. Não conheço do pedido feito por meio da petição de fls. 1383/1387, pois ele extrapola os limites objetivo e subjetivo deste processo e a competência material deste juízo. Nada sendo requerido antes, aguarde-se informação do julgamento dos agravos anteriormente noticiados. Int. - ADV: ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 18:01
Outras Decisões
27/02/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 16:55
Petição
27/01/2026, 15:21
Ato ordinatório
27/01/2026, 02:34
Ato ordinatório
21/12/2025, 21:36
Ato ordinatório
16/12/2025, 22:24
Publicação
10/12/2025, 01:26
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro -
Vistos. Observo que o agravo de número 2356507-97.2025.8.26.0000 ainda não foi julgado. Ciente do outro agravo tirado da decisão de fls. 1345/1346, que mantenho por sua própria fundamentação. Verifico que atribuído efeito suspensivo também a esse outro recurso para obstar o levantamento do depósito referente ao produto da arrematação (fls. 1376/1377). Nada sendo requerido antes, aguarde-se informação do julgamento dos agravos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP)
10/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 17:01
Outras Decisões
09/12/2025, 16:55
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 10:20
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro -
Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fls. 1345/1346, que mantenho por sua própria fundamentação. Verifico que atribuído efeito suspensivo ao recurso para obstar o levantamento do depósito referente ao produto da arrematação (fl. 1368). Nada sendo requerido antes, aguarde-se informação do julgamento do agravo. Int. - ADV: ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 15:01
Outras Decisões
10/11/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:03
Publicação
06/11/2025, 05:11
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro - Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP)
06/11/2025, 00:00
Petição
05/11/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 10:01
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2025, 17:45
Expedição de documento (Carta)
04/11/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:45
Petição
04/11/2025, 14:26
Petição
04/11/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro -
Vistos. Anote-se a alteração de advogado do exequente (fls. 1330/1339), mas mantenha-se cadastrada a primitiva advogada, considerado o seu interesse em honorários. Façam-se sem efeito as peças indevidamente juntadas em apartado, que já constam nos autos. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação da arrematação e expeçam-se (i) carta de arrematação e (ii) mandado de imissão da arrematante na posse dos imóveis arrematados, incumbindo a ela o prévio pagamento da despesa de condução do oficial de justiça. Conforme o art. 908, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem (como os relativos a IPTU e a contribuição condominial), sub-rogando-se no produto da arrematação, não concorrem com outros créditos, a despeito da natureza destes outros e da anterioridade de penhora. O produto da arrematação deve ser prioritariamente destinado à satisfação daqueles primeiros, observada a preferência entre eles próprios, e o concurso por eventual saldo se resolve, entre os demais créditos, conforme a preferência legal e a ordem cronológica das penhoras. Crédito referente a penhora no rosto dos autos não participa do concurso pelo produto da arrematação porque essa constrição não recai sobre o bem arrematado, mas sobre o quanto porventura sobejar ao executado após o sobredito procedimento. Além disso, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente porque, segundo a máxima chiovendiana, o processo deve dar, na medida do possível, a quem tem um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que tem direito de conseguir, de modo que a parte, titular do direito material, não pode deixar de obter a satisfação de seu crédito em razão de crédito constituído por acessoriedade ao principal e titularizado por quem apenas a representou em juízo no processo em que reconhecido o direito" (EREsp 1.890.615, DJe de 19.8.2021). Assim, e considerado o que dispõe o art. 186 do Código Tributário Nacional, o produto da arrematação (no valor original de R$ 585.000,01) deve ser destinado primeiro à satisfação do crédito tributário (fls. 1283/1301), depois à satisfação parcial (porque insuficiente para satisfazê-lo integralmente) do crédito do exequente (fls. 1330/1336). O exequente e sua primitiva advogada poderão prosseguir com a execução para cobrança do saldo devido pelos executados. Observo que os executados são devedores das contribuições condominiais vencidas até a arrematação dos imóveis. As vencidas posteriormente são devidas pela arrematante. Por cautela, antes de ordenar a expedição de mandados de levantamento do depósito referente ao produto da arrematação, determino que se aguarde o decurso do prazo para possível agravo contra esta decisão. Int. - ADV: ADRIANE MALUF SOUZA (OAB 199536/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
03/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 19:01
Outras Decisões
31/10/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 16:29
Evolução da Classe Processual
23/10/2025, 16:48
Petição
29/09/2025, 21:16
Petição
29/09/2025, 21:06
Petição
26/09/2025, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2025, 01:18
Publicação
04/09/2025, 01:37
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Marli Aidar Carneiro - Anderson Willy Moreira Lemos e outro -
Vistos. Dou por assinado nesta data o auto de arrematação (fls. 1216/1217). Aguarde-se o decurso do prazo previsto pelo art. 903, §2º, do Código de Processo Civil, após o qual determinarei a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão da arrematante na posse dos imóveis e decidirei sobre a destinação do preço pago. Requisite-se ao Município que, no prazo de cinco dias, informe o valor atualizado do débito tributário que onera os imóveis arrematados. Cadastrem-se a advogada da arrematante e o advogado que subscreve a petição de fl. 1225, este último apenas para fim de intimação desta decisão. Int. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB 86890/SP), ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB 255476/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP)
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 17:06
Republicação
03/09/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 16:30
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:28
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:36
Petição
29/08/2025, 13:45
Petição
29/08/2025, 13:05
Petição
28/08/2025, 09:06
Petição
11/08/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 (002.10.017311-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Jardim Real - Espolio de Raul Pinho - - Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho -
Vistos. Dou por assinado nesta data o auto de arrematação (fls. 1216/1217). Aguarde-se o decurso do prazo previsto pelo art. 903, §2º, do Código de Processo Civil, após o qual determinarei a expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão da arrematante na posse dos imóveis e decidirei sobre a destinação do preço pago. Requisite-se ao Município que, no prazo de cinco dias, informe o valor atualizado do débito tributário que onera os imóveis arrematados. Cadastrem-se a advogada da arrematante e o advogado que subscreve a petição de fl. 1225, este último apenas para fim de intimação desta decisão. Int. - ADV: ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP), ELIANE NONATO (OAB 90763/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 17:02
Outras Decisões
08/08/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:59
Petição
31/07/2025, 19:23
Petição
14/07/2025, 14:32
Petição
14/07/2025, 11:00
Petição
11/07/2025, 15:38
Petição
09/06/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 02:16
Publicação
24/05/2025, 02:16
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 02:16
Publicação
24/05/2025, 02:16
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 02:16
Publicação
24/05/2025, 02:16
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 02:16
Publicação
24/05/2025, 02:16
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 02:16
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 08:06
Publicação
21/05/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:42
Publicação
21/05/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Roberto do Amaral (OAB 24052/SP), Eliane Nonato (OAB 90763/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Reqte: Condominio Edificio Jardim Real - Reqdo: Espolio de Raul Pinho, Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Ciência das datas do leilão do imóvel: o 1º Leilão terá início no dia 13/06/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 16/06/2025 às 16:00 h, e o 2º Leilão, que terá início no dia 16/06/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 07/07/2025 às 16:00 h.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Roberto do Amaral (OAB 24052/SP), Eliane Nonato (OAB 90763/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Reqte: Condominio Edificio Jardim Real - Reqdo: Espolio de Raul Pinho, Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Ciência das datas do leilão do imóvel: o 1º Leilão terá início no dia 13/06/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 16/06/2025 às 16:00 h, e o 2º Leilão, que terá início no dia 16/06/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 07/07/2025 às 16:00 h.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:28
Publicação
19/05/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:25
Publicação
19/05/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Roberto do Amaral (OAB 24052/SP), Eliane Nonato (OAB 90763/SP), Ana Paula Frascino Bittar Arruda (OAB 99872/SP) Processo 0017311-52.2010.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Reqte: Condominio Edificio Jardim Real - Reqdo: Espolio de Raul Pinho, Espolio de Hilda Rosa Carbone Pinho - Ciência das datas do leilão do imóvel: o 1º Leilão terá início no dia 13/06/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 16/06/2025 às 16:00 h, e o 2º Leilão, que terá início no dia 16/06/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 07/07/2025 às 16:00 h.