Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008810-80.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Pela última oportunidade, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha de débito atualizada, contendo, inclusive, as custas processuais não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado no DJE de 24/04/2025: - Se execução de título extrajudicial instaurada até 02/01/2024: incluir na planilha o valor das custas finais (1% sobre o valor da satisfação da obrigação) e demais despesas processuais realizadas nos autos e pendentes de pagamento (tais como expedição de carta de citação/intimação, pesquisas em sistemas judiciais, publicação de editais, entre outras relacionadas a serviços específicos). - Se fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado instaurado até 02/01/2024: incluir na planilha o valor das custas finais (1% sobre o valor da satisfação da obrigação) e demais despesas processuais realizadas nos autos e pendentes de pagamento (tais como expedição de carta de intimação, pesquisas em sistemas judiciais, publicação de editais, entre outras relacionadas a serviços específicos). - Se execução de título extrajudicial instaurada a partir de 03/01/2024, em que a parte exequente é beneficiária da gratuidade ou dispensada do adiantamento: incluir na planilha o valor de 2% da causa no momento da distribuição e demais despesas processuais realizadas nos autos e pendentes de pagamento (tais como expedição de carta de citação/intimação, pesquisas em sistemas judiciais, publicação de editais, entre outras relacionadas a serviços específicos). - Se fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado instaurado após 03/01/2024, em que a parte exequente é beneficiária da gratuidade ou dispensada do adiantamento: incluir na planilha o valor de 2% do crédito a ser satisfeito quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença e e demais despesas processuais realizadas nos autos e pendentes de pagamento (tais como expedição de carta de intimação, pesquisas em sistemas judiciais, publicação de editais, entre outras relacionadas a serviços específicos). Prazo: cinco dias. Se regularizado e já recolhidas as custas necessárias para a realização das pesquisas deferidas, cumpra-se. Na hipótese de não regularização, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)