Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009013-71.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 247/248: não compete ao Juiz determinar que a citação se faça por hora certa. Ao Oficial de Justiça é que compete verificar se o caso é de aplicação do artigo 252 do Código de Processo Civil. Diante disto, adite-se o mandado de fls. 239/240, podendo se valer das prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para integral cumprimento no mesmo endereço diligenciado às fls. 241, dando o Oficial de Justiça especial atenção ao mencionado preceito legal. Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, acaso ainda não tenha o feito. Prazo: cinco dias. Decorridos sem manifestação, ou na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação, intime-se pessoalmente a parte autora, via portal eletrônico ou postal, se o caso, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, salientando-se que referido procedimento também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)