Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003413-55.2018.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Roberto Luiz Ferrari - - Verônica Carla de Oliveira Ferrari - 1. Petição de fls. 495: Diante da situação processual retratada, defiro o pedido formulado e determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2. Com a suspensão da execução a requerimento do credor pela inexistência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional (CPC, art. 921, §1º). 3. Decorrido o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, os autos permanecerão arquivados (art. 921, §2º), correndo o prazo prescricional, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (ocorrida antes do efetivo arquivamento), ressaltando-se que este prazo ficará suspenso apenas uma vez pelo prazo de um ano acima mencionado (CPC, art. 921, §4º). 4. Aguarde-se provocação em arquivo provisório. - ADV: JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP)