Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 3009657-48.2013.8.26.0554 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hpi Hidraulico Pneumatico Industrial Ltda - Ante a notícia de satisfação da obrigação, pelo integral pagamento da quantia devida, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais penhoras, expeça-se o necessário. Custas pelo executado. Transitada em julgado, certifique-se o recolhimento das custas processuais. Em caso negativo, intimem-se o executado para que providencie seu recolhimento no prazo de 60 dias. Na inércia, proceda-se nos termos do artigo 1.098 das NSCG. Com o pagamento das custas processuais ou expedição para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP)