Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0021693-72.1996.8.26.0554 (554.01.1996.021693) - Execução Fiscal - Estaduais - ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS - Não havendo impugnação ao processo de digitalização dos autos, declaro finalizada a conversão dos autos físicos ao formato digital. Defiro a suspensão do processo, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, pelo prazo de um ano, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório. Decorrido referido prazo, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, independente de novo despacho, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação da exequente. Com a finalidade de evitar confusão processual, translade-se cópias desta decisão para os autos em apenso, remetendo todos os feitos ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP), JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP), LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI (OAB 238153/SP)