Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1035177-89.2024.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - M. de F. Alves Castilho & Castilho Ltda - Me - - Maria de Fatima Alves Castilho - - Bárbara Christina Alves Castilho -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 251.947,25 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). O valor será atualizado pela taxa Selic desde a citação até o pagamento. Condeno os embargantes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade que ora defiro. Anote-se. Após o trânsito em julgado, intime-se para pagamento voluntário, no prazo legal, sob pena de prosseguimento em fase de cumprimento de sentença, com a adoção das medidas executivas cabíveis. P.I.C. - ADV: PAULO JOSÉ FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO JOSÉ FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP), PAULO JOSÉ FERNANDES JUNIOR (OAB 215066/SP)