Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001144-15.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
Vistos. Em razão do recolhimento da taxa (fls. 186/187), determino o desarquivamento dos autos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao SISTEMA SISBAJUD existentes em nome do(s) executado(s), bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Carliane Pereira Reis; Valor atualizado: R$ 74.328,01 Em caso positivo, intime-se a parte executada (na pessoa do procurador constituído, pessoalmente ou por edital) advertindo-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, acerca da penhora realizado pelo sistema SISBAJUD. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já anoto que valores bloqueados abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser imediatamente liberados, bem como, todos os bloqueios abaixo de R$ 100,00 (cem reais), seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$ 0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do BACENJUD, agora SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)