Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0018491-45.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - MAICON ADAUTO DOS SANTOS DE CAMPOS - Considerando-se que a cobrança da pena de multa compete ao Juízo de conhecimento, bem como diante do cumprimento integral da pena corporal, acolho a manifestação do Ministério Público e DECLARO EXTINTA a pena CORPORAL imposta a MAICON ADAUTO DOS SANTOS DE CAMPOS, no(s) processo(s) de conhecimento 0000296-87.2018.8.26.0035, da 2ª Vara Criminal - Foro de Paraguaçu Paulista, pelo cumprimento. Expeça-se Alvará de Soltura, se o caso. Considerando-se, ainda, que o pedido de extinção da pena, em razão do cumprimento é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo577, parágrafo único, do CPP, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário e, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, definitivamente. - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP)