Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011840-35.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Pavei Securitizadora Sa -
Vistos. Fls. 357/374: dê-se ciência à parte exequente. Fl. 375: proceda-se, via SisbaJud, à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros do executado, até o valor indicado na execução (R$ 8.076,86 - atualizado até 16/07/2024), sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a R$ 50,00), proceda-se ao imediato desbloqueio e dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, em 15 dias. Frutífera a ordem, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, observando-se eventual recolhimento de taxa postal ou de diligência, para impugnação, no prazo de 05 dias. Oportunamente, retire-se o sigilo da presente decisão. Int. PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: resultado sisbajud às fls. 381/384, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. - ADV: ISRAEL BOGO (OAB 40917/PR)