Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1001484-78.2024.8.26.0394 - Monitória - Reqte: Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Residencial Jardim Recanto das Aguas de Nova Odessa -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 244/248) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, cujo peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Sem custas em razão do acordo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.