Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1508249-57.2017.8.26.0554 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Buzaid Algouz -
Vistos. Retro: como é cediço, por ocasião da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, realizada em 22 de agosto de 2025, foi editado o Enunciado nº 24, in verbis: "Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete a parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento feito". Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Diante do caráter consensual da composição, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais pela parte ré, observando a serventia o disposto nos arts. 1.097, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça. Consigno, ademais, que, em caso de inadimplemento e rompimento da avença, deverá a parte credora requerer o desarquivamento, objetivando a cobrança do saldo remanescente. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)