Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011863-49.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - João Sarafim Junior e outro -
Vistos. Págs. 128/135 e 180/182:
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, porém inexiste bloqueio efetivado nestes autos, razão pela qual nada há a ser apreciado. Diante da procuração juntada às págs. 178/179, dou o coexecutado, pessoa física, por citado. Certifique a serventia o decurso para pagamento do débito, ou eventual apresentação de embargos. Págs. 180/182: Indefiro, por ora, o pedido de renúncia apresentado, vez que faz-se necessária ciência inequívoca do outorgante quanto à renúncia, não bastando a mensagem de WhatsApp. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DE MANDATO. COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a renúncia de mandato dos advogados, realizada via WhatsApp, por não comprovar a ciência inequívoca do cliente. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a comunicação de renúncia de mandato realizada via WhatsApp atende às exigências legais de ciência inequívoca do cliente. 3. O artigo 112 do CPC permite a renúncia de mandato a qualquer tempo, desde que comunicada ao mandante. A comunicação pode ser feita por qualquer meio idôneo, mas deve garantir a certeza da ciência do cliente. 4. As capturas de tela apresentadas não confirmam a identidade do receptor como sendo o cliente, não atendendo ao requisito de ciência inequívoca. 5. R. Decisão que deve ser mantida em sua integralidade. Recurso não provido. Legislação citada: Código de Processo Civil, artigo 112; Código Civil, artigo 107. Jurisprudência citada: STJ, AREsp nº 2.189.560, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, dec. monocrática de 7.11.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2256358-30.2024.8.26.0000, Rel. Marco Pelegrini, j. 18/11/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2185242-95.2023.8.26.0000, Rel. Dario Gayoso, j. 28/09/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129071-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025). No mais, em não havendo manifestação, no prazo de quinze dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB 130771/RS), FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469270/SP)