Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 3003819-53.2013.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Fls. 471/472 - Proceda-se ao bloqueio/penhora on line de ativos financeiros via Sisbajud (CPC, arts. 835, I e 835-§ 1.º), pelo prazo de trinta (30) dias (teimosinha). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime-se a parte executada, do valor bloqueado/penhorado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Custas recolhidas às fls. 429/430. Planilha de cálculo às fls. 426. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)