Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000042-38.2025.8.26.0428 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Ana Paula Barbosa - BANCO PAN S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - KDB Meios de Pagamentos Ltda. - Fls.793. Ciência às partes acerca da audiência no CEJUSC agendada para o dia 02/09/2025 às 14:00 horas. Em complemento à decisão anterior, arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência. A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional. O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a). O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB 32111/CE), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VINICIUS PRIANTI DE OLIVEIRA (OAB 452224/SP)