Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Maestro de Queiros (OAB 130179/SP), Leonardo Manzela dos Santos Neto (OAB 459959/SP), Lucas Antonio da Silva Souza (OAB 486674/SP) Processo 1000706-17.2024.8.26.0586 - Monitória - Reqte: LEANDRO PEREIRA ENGENHARIA E SERVIÇO - Reqdo: Asturia Administradora de Obras Ltda - Vistos 1- Ciência às partes acerca do julgamento do recurso e vinda dos autos do E TJSP. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com os seguintes documentos: a - demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; b - outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016 e artigo 1.285 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente". 3- No silêncio, arquive-se o feito no aguardo de eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61614 -. Intime-se.