Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002651-93.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Habitacional Guaianases B-04 Rosa de Sharon - Walmir Silva - - Maria Marinete Conceição -
Vistos. 1) Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que os extratos bancários indicam movimentação incompatível com o benefício pleiteado.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valor formulado pela parte executada, sob o argumento de que os valores de R$ 3.363,29 e R$ 413,00 são impenhoráveis, posto que oriundos de depósito em conta- poupança (fls. 160/167 e 203/205). O exequente manifestou-se às fls. 186/191. Extrato SISBAJUD às fls. 152/156. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Analisando-se o extrato SISBAJUD, verifica-se que houve bloqueio de ativos, conforme abaixo: Executado Walmir Silva 06.08.2025 - R$ 300,00 - Banco Agibank - fls. 152 06.08.2025 - R$ 413,78 - Caixa Econômica Federal - fls. 153 Executada Maria Marinete Conceição Silva 06.08.2025 - R$ 31,64 - Caixa Econômica Federal - fls. 154 06.08.2025 - R$ 5.152,19 - Banco do Brasil S.A - fls. 155. E, conforme os documentos juntados pela executada (fls. 172 e 173), os valores de R$ 3.363,29 e R$ 413,78, depositados no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, respectivamente, são provenientes de conta-poupança, circunstância que evidencia sua impenhorabilidade. À míngua de apresentação de extratos relativos aos demais valores, mantenho o bloqueio. Assim, acolho a impugnação, determinando o desbloqueio R$ 3.363,29 (Banco do Brasil S/A) e R$ 413,78 (Caixa Econônica Federal) ou, se já efetuada a sua transferência para conta judicial, a expedição com urgência de guia de levantamento em favor da executada, desde que juntado o formulário pertinente. O levantamento, pelo exequente, está condicionado ao decurso de prazo para interposição de recurso em face a esta decisão. 2) Providencie o exequente a juntada da certidão de objeto é pé do processo nº 1009086-20.2024.8.26.0007 3) Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO GOMES (OAB 188099/SP), JOSÉ ROBERTO GOMES (OAB 188099/SP), IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/SP)