Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000696-65.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Luci Vieira - MÃOS PRÓPRIAS - - JOSÉ ROBERTO JANOTTA - MÃOS PRÓPRIAS e outro - UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais de Bebedouro instalada em 01.12.2025 - Ordenamento procedimental - adequação do conteúdo dos atos judiciais/intimações às NSCGJ. Petição de fls. 330/331: Defiro a providência especificada, nos estritos limites do sistema SISBAJUD, com observância das formalidades procedimentais pertinentes, devendo a exequente recolher a taxa necessária (Prov. nº 2684/2023), bem como anexar planilha atualizada do débito. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que inevitavelmente serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 do CPC), fica, desde logo autorizado o respectivo desbloqueio, o que deverá ser fiscalizado e operacionalizado pela unidade cartorária, após ciência prévia do exequente. Deixo consignado que a repetição de diligências já efetuadas, como a penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração concreta de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, ficando a parte exequente ciente de que eventual repetição sem demonstração concreta de conjuntura modificativa não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por configurar mera extensão ou desdobramento do ato processual anteriormente efetivado e frustrado. Em caso de frustração ou diligência infrutífera decorrente da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, a parte exequente será intimada para manifestação e providência pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, o processo será suspenso pelo prazo de um ano (art. 921, III, do CPC), aguardando provocação em arquivo provisório. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP)