Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002923-25.2001.8.26.0564 (564.01.2001.002923) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ESPÓLIO de Victor Jose -
Vistos. Fls. 456: Tendo em vista a concordância da parte credora com o depósito, JULGO EXTINTA a execução, nestes autos da ação acidentária, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, nos termos da decisão retro. Dispensa-se o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, vez que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça. Após, observadas todas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP), ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP)