Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1079267-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ermelinda Matias - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ como incidente processual (Comunicado CG Nº 1789/2017). Intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), CÉSAR AUGUSTO BARBOSA DA ROCHA (OAB 363421/SP)