Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1032843-10.2014.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: PATRICIA JANAYNA DA SILVA
ADVOGADO(A): MÁRCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB SP242146)
ADVOGADO(A): FABIANA SIMÕES FLORIANO (OAB SP234538)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em derradeira oportunidade, regularize o executado sua representação processual, mediante a juntada de procuração com assinatura física ou certificação digital no padrão ICP-Brasil, conforme determinado na decisão do evento - 463, sob pena de não conhecimento da manifestação.
Evento 461: O executado alega cobrança indevida de honorários. Todavia, o descumprimento do acordo enseja o vencimento antecipado da dívida, com incidência da multa pactuada de 10%. Intime-se a exequente para se manifestar acerca da alegação de duplicidade na cobrança de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Evento 470: Trata-se de pedido de inclusão de empresa individual (CNPJ nº 57.858.262/0001-09) para fins de bloqueio de ativos. Sendo o executado empresário individual, há confusão patrimonial entre a pessoa física e a firma individual, tornando desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Defiro a inclusão do CNPJ nº 57.858.262/0001-09 no polo passivo, para fins de pesquisa de bens. Anotado.
Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “reiteração” (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome dos executados e da empresa individual ora incluída.
Recolha a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias à realização das pesquisas requeridas, atentando-se aos valores e formas de recolhimento dispostos no Site do TJSP.
Sem prejuízo, e no mesmo ato, deve a parte apresentar planilha de cálculo atualizada.
Quanto aos veículos, ante as certidões negativas dos Oficiais de Justiça, mantenham-se as restrições de transferência via RENAJUD.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
Int.