Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015617-88.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Village Monte Verde Spe Ltda - Reginaldo Raimundo dos Santos - - Juliana Rodrigues Camillo e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Village Monte Verde Spe Ltda em face de Juliana Rodrigues Camillo e Reginaldo Raimundo dos Santos, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 259/267 que fica desde já homologado e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Aguarde-se em arquivo, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: PRISCILA ALVES NEGRÃO DA SILVA (OAB 437682/SP), RICARDO DURAN DE SOUZA (OAB 434568/SP), ANDREIA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 290086/SP), RICARDO DURAN DE SOUZA (OAB 434568/SP)