Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016733-97.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bella Vitta -
Vistos. 1 - Defiro, expedindo-se guia de levantamento do valor bloqueado em **** a favor do autor de R$ 2.261,91 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) devidamente corrigido. Deve a equipe de cumprimento/Sr(a) Coordenador (a) efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento."). Deve ser emitida certidão antes da expedição da guia. A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas neste feito ou no processo principal.. Deve ser emitida certidão antes da expedição da guia. Deverá ser certificada a inexistência deste impedimento e de penhora no rosto dos autos ou de cessão de crédito.. Deve ser emitida certidão antes da expedição da guia. 2 - Sem prejuízo e desde já, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao eventual saldo devedor, apresentando planilha de saldo remanescente, se o caso. Advirto, desde já, que silêncio será tido como quitação e os autos serão EXTINTOS (artigo 924, inciso II do CPC), independentemente de nova intimação. Providencie a UPJ o decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão judicial (5 dias) Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)