ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasExecução Fiscal
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Partes do Processo
CORTEVA AGRIESCENCE DO BRASIL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO GONZALES SILVÉRIO
OAB/SP 194905·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 15:58
Outras Decisões
27/03/2026, 15:58
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 13:15
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 13:09
Redistribuição (competência exclusiva)
12/08/2025, 01:23
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 01:23
Ato ordinatório
10/08/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 08:11
Publicação
23/05/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Gonzales Silvério (OAB 194905/SP) Processo 0028842-41.2004.8.26.0554 - Execução Fiscal - Exectdo: Corteva Agriescence do Brasil Ltda. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".